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JURÍDICO ON LINE 116

Simplificação do eSocial

 

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (SEPRT/RFB), por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 77/2020 – DOU 1 de 23.10.2020, aprovou a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://www.gov.br/esocial/. Foram revogada duas normas, dentre elas, a Resolução do CGeS nº 19/2018, que aprovava a versão 2.5 do leiaute do eSocial.

Foi aprovado, ainda, por meio da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020, a qual entrará em vigor em 1º.11.2020, o novo cronograma simplificado de implantação do eSocial, conforme a seguir:

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos anteriormente mencionados.

Fonte: IOB