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GRSU e Contribuição Assistencial Patronal

As empresas cadastradas no Seac-MG, para estar em dia com suas contribuições, necessitam quitar a GRSU – Guia de Recolhimento Sindical Urbano e a Contribuição Assistencial Patronal.

A Contribuição Sindical Patronal (GRSU) tem natureza tributária e obrigatória, estabelecida nos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não recolhimento até o dia 31 de janeiro gera multas, juros e correção monetária. Além disso, as empresas inadimplentes ficam proibidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento do estabelecimento, além da impossibilidade na participação em licitações públicas (art. 608, CLT).

A Contribuição Assistencial Patronal está prevista na cláusula 53 da Convenção Coletiva de Trabalho e é calculada com base no número de colaboradores da empresa informados no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente a janeiro. Os valores por empregado podem mudar conforme a condição da empresa junto ao Seac – MG: se associada ou não. Esses valores podem ser divididos em até 10 parcelas para facilitar o cumprimento desta cláusula.

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