O Decreto n. 10.470, de 24 de agosto de 2020 (anexo), foi publicado nesta segunda-feira, 24, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e prorroga pela segunda vez o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O Programa foi anunciado em abril como medida para evitar um aumento ainda maior do desemprego devido à pandemia do novo coronavírus.
A medida provisória inicial, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
Com o novo decreto, as empresas vão poder tanto suspender contratos quanto reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses.
Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813).
O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram gastos R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.
Mais detalhes sobre o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda em: https://servicos.mte.gov.br/bem/#como-funcionaDECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional