O ato nº 44/2020 foi publicado nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. A MP 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução proporcional da jornada e dos salários (25%, 50% e 70%), com o percentual de corte pago pelo governo com o seguro desemprego, além da suspensão temporária do contrato de trabalho por até três meses, durante a pandemia da Covid-19.
A prorrogação do prazo de vigência da MP 936 não interfere nos prazos para redução de jornada e salário, de suspensão do contrato de trabalho e de pagamentos dos benefícios que estão sendo feitos.
A medida foi publicada no dia 1º de abril, e perderia a validade no final de junho, se não fosse prorrogada.
Não há mais possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que se torne lei.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que pretende colocar a MP em votação ainda nesta semana.