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Acórdão do TCU é tema de evento promovido pelo Seac-MG

“O Tribunal de Contas da União perdeu a oportunidade de enviar também um comando para a Administração Pública, responsável por muitos problemas que provocaram o Acórdão”. A afirmação é do Assessor Jurídico, José Costa Jorge, durante o evento “Comentários ao Acórdão 1214/2013, do Tribunal de Contas da União”, promovido pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (Seac-MG), no dia 08 de outubro, no Automóvel Clube, em Belo Horizonte.

De acordo com o Assessor Jurídico do Seac-MG, a tendência é a de que as recomendações constantes do Acórdão sejam adotadas, embora não obrigatório, para Estados e Municípios, por força da Súmula nº 222, também do TCU, apesar de se tratar de órgãos que integram a União. “Não há dúvida de que o Acórdão é para fechar, cada vez mais, a fiscalização”, ressaltou.

Segundo o assessor jurídico do Seac, o Acórdão consolida uma tendência já vislumbrada na Instrução Normativa nº 3/2009, recomendando à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento a alteração de diversos aspectos constantes da IN nº 2/2008.

A proposta do evento, segundo o presidente do Sindicato, Renato Fortuna Campos, é atualizar empresários e assessores jurídicos quanto às deliberações constantes no Acórdão 1214/2013, uma vez que as recomendações constantes nele impactam diretamente as empresas do segmento. “É função do Sindicato proporcionar espaço para a discussão de temas relevantes à atividade”, destacou.  

Para o Superintendente Geral da Minasguarda Administração de Recursos de Segurança, Manoel Ribeiro Júnior, o Acórdão apresenta pontos positivos e negativos. “Apesar de tirar o espaço das pequenas empresas, ele assegura e garante uma uniformidade de mercado para aquelas empresas que são sérias”, destacou.

O evento faz parte do Programa de Cursos e Palestras 2013 e contou com a participação de empresários e assessores jurídicos das empresas representadas. Durante o evento, os participantes receberam a Cartilha de Orientação para Contratar Serviços Terceirizáveis pela Administração Pública, lançada pela Febrac, contendo uma análise do Acórdão 1214/2013.

Na próxima terça-feira, dia 15 de outubro, o Seac-MG, promove workshop sobre o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização.

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