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CORONAVÍRUS: Orientação jurídica da Febrac para as empresas

Conscientização e espírito de coletividade. Essas são armas poderosas para conter o avanço do coronavírus, hoje, classificado como pandemia. Em 30/01/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia declarado o surto de Doença Respiratória Aguda pelo SARS-CoV-2 como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

 

Assim, todos temos que estar preparados para conter a transmissão do vírus e prevenir a sua disseminação.  Sim, todos temos um importante papel, sejam empresas, trabalhadores e a sociedade como um todo.

 

Neste informe especial, o SEAC-MG divulga às empresas representadas as orientações jurídicas da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) no enfrentamento ao coronavírus:

 

Prezados Senhores,

 

Vivemos um momento crítico na área da saúde, e em razão disso o Governo Federal editou a Lei nº 13.979/2020, que no art. 3º considera falta justificada nos casos abaixo listados:

 

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

  1. a) exames médicos;
  2. b) testes laboratoriais;
  3. c) coleta de amostras clínicas;
  4. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  5. e) tratamentos médicos específicos;
  • 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

Caso as empresas recebam de seus empregados determinação médica de adoção de alguma das medidas acima e tiver que se ausentar ao trabalho em função delas, a falta deverá ser considerada como justificada.

 

Essas são as informações no momento e qualquer dúvida permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Renato Fortuna Campos

Presidente da Febrac/Seac-MG