O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que entrou em vigor no dia 07 de julho, com a publicação da Lei n° 14.020/2020 (anexa), e define regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proíbe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.
A determinação é muito clara, está no quinto inciso do artigo 17, no terceiro capítulo da legislação. “A dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”, estabelece o programa.
Essa especificação é uma importante garantia para trabalhadores com deficiência. Muitos profissionais estão afastados de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco.
Há uma grande preocupação com o retorno à rotina fora de casa e a possibilidade de contaminação, assim como a dispensa do emprego, sob o argumento da perda de rendimentos por causa das medidas de isolamento social.
Vale destacar que esse programa emergencial não altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) nem a Lei de Cotas (n° 8.213/1991) e não é uma legislação exclusiva para população com deficiência.
Pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil representam apenas 1% dos profissionais contratados com registro no País.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgados pelo Ministério da Economia, entre os 46,63 milhões postos com carteira assinada – e os benefícios incorporados a essa condição profissional -, somente 486 mil são ocupados por trabalhadores com deficiência.
Especialistas afirmam que 7 milhões de brasileiros com deficiência estão aptos ao trabalho.
Fonte: Estadão
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