Foi sancionada nessa quarta-feira (08) e publicada hoje (09) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n. 14.023/20 (anexa), que dentre outros, considera essenciais os profissionais de limpeza que atuam no controle de doenças e manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19.
A Lei nº 14.023/2020 altera a Lei nº 13.979/2020, determinando empregadores e contratantes a adotar medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais, conforme o artigo 3ºJ ora incluído.
A nova lei também destaca que esses profissionais terão prioridade para fazer o exame da Covid-19, e ainda, que empregadores ou contratantes devem fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais incluídos no rol de essenciais ao combate da pandemia Covid-19.
LEI Nº 14.023 DE 8 DE JULHO DE 2020 - MEDIDAS PARA A SAÚDE DOS PROFISSIONAIS ESSENCIAIS