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Governo edita MP e institui novo programa emergencial de crédito para empresas

O governo publicou uma medida provisória no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas.

 

Segundo o Ministério da Economia, a medida busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Assim, diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo tenta preservar as empresas como forma de também proteger os empregos e a renda.

 

A falta de crédito para pequenas e médias empresas é uma das principais reclamações dos empresários durante a crise do novo coronavírus. O governo já anunciou duas linhas de crédito emergenciais, mas que ainda não tiveram grande impacto para os empresários:

– uma disponibiliza um total de R$ 40 bilhões, com juros de 3,75% ao ano, mas que só pode ser acessada caso as empresas não demitam os trabalhadores. Os recursos são depositados diretamente nas contas dos funcionários. Como a adesão foi baixa até o momento, com R$ 2 bilhões em crédito contratados, ela será reformulada.

– outra linha de crédito foi sancionada pelo presidente da República em 19 de maio, para capital de giro (despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras), com possibilidade de emprestar até R$ 18 bilhões. Os juros são de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).

 

De acordo com as regras do novo programa, anunciado nesta terça por meio da Medida Provisória 975, o crédito poderá ser buscado por empresas que tenham tido receita de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano passado. O texto detalha qual a taxa de juros para a linha de crédito.

 

Pelas regras, o governo federal poderá aumentar em até R$ 20 bilhões, ao longo do tempo, sua participação em um Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão usados na cobertura das operações contratadas até o fim deste ano.

 

De acordo com a MP, o fundo garantidor var arcar a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pela instituição financeira será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito, permitida a segregação dos limites máximos de cobertura da inadimplência por faixa de faturamento dos tomadores e por períodos, nos termos do disposto no estatuto do Fundo.

 

O G1 entrou em contato com o Ministério da Economia nesta terça-feira para buscar mais detalhes sobre a linha de crédito, mas não obteve resposta até a última atualização dessa reportagem.

 

Na Medida Provisória, o governo informou que o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia poderão disciplinar as regras e fiscalizar o seu cumprimento pelas instituições participantes, indicando que ainda falta regulamentação para as regras entrarem em vigor.

Fonte: G1