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Portaria RDC – Licitações

Governo altera regras de licitação e uso de RDC durante calamidade pública

A MP 961/20, publicada nesta quarta-feira (07/05) no DOU autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:

– quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;

– quando propiciar significativa economia de recursos.

 

A norma também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

– no caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil;

– no caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

 

Texto vale para a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, e já está em vigor.

 

Confira o teor da MP 961/20 em: Portaria RDC

 

Fonte Migalhas