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COMUNICADO – ACP Nº 0000723-44.2010.5.03.0039

 

 

 

 

O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SEAC/MG, em cumprimento do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000723-44.2010.5.03.0039, vem por meio desta comunicar a todas as empresas vinculadas à categoria econômica sobre os termos e as obrigações fixadas naquela ação judicial, notadamente quanto à proibição de descontos de contribuições assistencial, confederativa, negocial e similares nos salários dos trabalhadores não associados aos sindicatos profissionais e da não exigência de regularidade de pagamento de contribuições para as entidades profissionais prestarem a assistência no ato de homologação de termos de rescisão de contratos de trabalho.

 

Abaixo, a integra das obrigações firmadas em caráter irrevogável pelo SEAC-MG:

 

“Abster-se de inserir Ata anexa aos instrumentos normativos autônomos (convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho) com a informação de que foi aprovado desconto nos salários dos trabalhadores não associados, descontos de contribuições assistencial, confederativa, negocial ou similares para trabalhadores não associados ao sindicato profissional; OU constar expressamente dos instrumentos normativos cláusulas com a proibição de descontos de contribuição para trabalhadores não associados; OU cláusula com a descrição de ineficácia da constituição de descontos de contribuições para os trabalhadores não associados com base em atas de assembleias anexadas aos instrumentos normativos autônomos.”

 

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2018.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

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