30.08.2016
Online 30
Foi publicado no DOU de hoje, 31/08/2016, a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, definindo o novo cronograma de implantação do programa.
O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial ocorrerá em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Para os demais empregadores e contribuintes, o prazo será em 1º de julho de 2018.
Nos 6 (seis) primeiros meses, será dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST)
Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Fonte: Methodus Treinamento