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O novo Código Comercial não deve ser aprovado porque boa parte da matéria a ser regulada por ele já consta no Código Civil de 2002, além de o projeto analisado não ter sido devidamente debatido com os profissionais do mercado. A opinião é dos professores do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Os docentes enviaram uma carta ao relator do projeto, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), afirmando que são contra a aprovação do novo Código Comercial. “Diante destas ponderações e considerada a importância da matéria não apenas no que tange aos empresários, mas à economia brasileira de modo geral, nós, os signatários desta missiva, professores lotados junto ao Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, vimos publicamente manifestar nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Código Comercial”, afirmam Christian Sahb Batista Lopes, Edgard Audomar Marx Neto, Elena de Carvalho Gomes, Fernando Gonzaga Jayme, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e Marcelo de Oliveira Milagres.
Os docentes destacam ainda que o Código Civil de 2002 assumiu boa parte da matéria que será definida pelo Código Comercial. “As dúvidas quanto ao Projeto de Código Comercial não se cingem à forma escolhida para alterar a legislação, compreendendo, ainda, as escolhas quanto à regulamentação da matéria propriamente dita. Ou seja, trata-se de proposta que se questiona na forma e no conteúdo.”
Sobre o conteúdo do projeto, continuam os autores da carta, há dúvidas sobre as escolhas feitas na formulação do projeto. “Parece significativo destacar, neste sentido, as diversas objeções levantadas por respeitáveis juristas, às quais se devem somar as reservas formalmente opostas por entidades várias, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para ficar apenas com um exemplo.”
A manifestação dos professores da UFMG se une às opiniões dos docentes da Universidade de São Paulo e da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, que também são contrários ao novo Código Comercial.
Newton de Lucca, Calixto Salomão Filho e Paula Forgioni, professores de Direito Comercial da USP, afirmam que o momento instável vivido pelo Brasil inviabiliza a nova lei. “Parece haver inquestionável consenso no sentido de que em épocas de profunda crise política, econômica, social e moral como a que o país, lamentavelmente, atravessa, não recomenda vir a lume uma nova legislação que, muito provavelmente, poderá trazer mais turbulência do que segurança nas relações jurídicas entre os empresários.”
Já André Rodrigues Corrêa, Bruno Meyerhof Salama, Danilo Borges dos Santos Gomes de Araujo, Lie Uema do Carmo, Mariana Pargendler e Wanderley Fernandes, todos da FGV-SP, afirmam que a aprovação do código seria um “desserviço ao ambiente institucional brasileiro”. “Ademais, antes de levar adiante os trabalhos tendentes a uma nova codificação do Direito Comercial, é preciso que a classe empresarial e a doutrina continuem a envidar os esforços necessários no sentido de melhor identificar os fundamentos e as possibilidades da atual disciplina.”
Fonte: Consultor Jurídico