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Desde 1991 (Lei no 8.177/91), os débitos trabalhistas sempre foram atualizados com base na TRD (Taxa Referencial Diária).
Em agosto de 2015,o TST (Tribunal Superior do Trabalho) prolatou acórdão afastando a TRD e adotando o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), instaurando uma grande insegurança jurídica a respeito da correção dos débitos trabalhistas.
Ocorre que, em recente decisão do dia 5 de julho de 2016, tomada pelo Ministro Dias Tofolli na Reclamação 22.012, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a aplicação da TRD na correção dos débitos trabalhistas, rejeitando a tese do TST sobre a aplicação do IPCA-E.
Na prática, a recente decisão do Supremo traz uma redução significativa na correção monetária dos cálculos trabalhistas. A título de exemplo, vale citar que em janeiro de 2016 a TR foi 0,1320%, enquanto o INPC foi 1,51%.
Não obstante a questão proposta ainda não estar decidida de forma definitiva, tudo indica que o STF irá manter a ordem e a segurança vigentes desde 1991.
Copello Gomes Sociedade de Advogados