Menu fechado

Seac-MG envia guia de imposto sindical 2016 pelos Correios

As empresas representadas pelo Seac-MG já estão recebendo pelos Correios a guia de pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2016. O imposto sindical está previsto no art. 149 da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei determina que o recolhimento deve ser feito até o dia 31 de janeiro, mas como neste ano, a data coincide com o domingo, o empresário deve fazê-lo até o último dia útil de janeiro, a fim de evitar multas, juros e correção monetária.

 De acordo com o presidente do Seac-MG, Renato Fortuna Campos, o recolhimento da contribuição sindical é fundamental para o fortalecimento da organização sindical e defesa dos interesses da categoria.  “Essa contribuição permite ao Seac-MG oferecer diversos benefícios, como consultorias jurídicas, negociações coletivas de trabalho, programa de cursos e palestras, dentre outros”, destacou. Para dar mais comodidade ao empresário, o Seac-MG envia as guias pelos Correios.

 

O presidente do Seac-MG lembra ainda, que as empresas inadimplentes ficam proibidas de receber registro, licença ou alvará para funcionamento, além de estarem impedidas de participar de licitações públicas.

As empresas inadimplentes ficam sujeitas a diversas penalidades, conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, o atraso implica em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. As empresas inadimplentes também ficam impedidas de participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT.

 Mais informações: seacmg@seacmg.com.br ou (31) 3278.3008 (Departamento de Contribuição)

Deixe um comentário