“Estudo conclusivo sobre a não percepção do adicional de periculosidade pelo vigia” é o título da publicação do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais (Seac-MG), que traz um tema de relevante importância para o segmento.
A concessão do adicional de periculosidade ao trabalhador que exerce a função de vigia não é questão pacificada pela jurisprudência pátria. Muitos argumentos pela concessão se baseiam na Lei nº 12.740/2012, que estendeu o benefício aos vigilantes, ao considerar que esses profissionais estão expostos a roubo e violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial.
O presidente do Seac-MG e autor da publicação, Renato Fortuna Campos, defende que esse adicional não é devido aos vigias, pois exercem a função de observador passivo de determinada área e controlador de fluxo, para a qual não é exigida qualificação especial e ainda, é vedada a utilização de arma de fogo, ao contrário do vigilante.
A publicação foi autorizada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no dia 20 de janeiro de 2015, em reconhecimento à relevância do tema para o segmento de Asseio e Conservação. O estudo foi apresentado pelo presidente do Seac-MG, sob orientação da professora Bárbara Lobo, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Unidade São Gabriel. Os exemplares estão sendo distribuídos gratuitamente, para empresas, sindicatos e assessorias jurídicas.