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Seac-MG discute insalubridade nos serviços de limpeza

Assessores jurídicos das empresas mineiras do segmento de Asseio e Conservação se reuniram em Belo Horizonte (MG), nessa terça-feira (06) para discutir alternativas jurídicas à Sumula 448, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que gera um novo encargo aos prestadores de serviços. O evento foi promovido pelo Seac-MG, no Automóvel Clube de Minas Gerais, centro da capital mineira.

O inciso II da referida súmula afeta diretamente as empresas prestadoras de serviços, ao determinar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) nos casos de limpeza de banheiro de uso público e a respectiva coleta de lixo em locais de grande circulação.

Desde a publicação da resolução, que converteu a Orientação Jurisprudencial nº 04 na Súmula 448, em maio deste ano, o Seac-MG mobilizou os assessores jurídicos da entidade a fim de orientar os empresários sobre as novas alterações. Outra medida é manter a categoria informada quanto às ações promovidas pelas entidades representativas, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac) e a Confederação Nacional do Comércio.

Como destacou o assessor jurídico do Seac-MG, Giordano Adjuto, a proposta do encontro foi construir um entendimento para enfrentar a nova realidade imposta pela súmula. Esta cria novo conceito de lixo urbano para o pagamento do adicional de insalubridade, que antes da mudança, não era devido em caso de limpeza em residências e escritórios, ainda que constatadas por laudo pericial. Os empresários foram vencidos na primeira tentativa de suspender os efeitos da súmula, visto que o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu cautelar em Reclamação apresentada pela CNC. O mérito ainda será julgado, mas pode levar um tempo longo capaz de inviabilizar muitas empresas.

Além da sobrevivência e viabilidade das atividades, o passivo trabalhista e as ações judiciais são outra preocupação dos empresários. Durante o debate, os assessores jurídicos representantes das empresas apresentaram algumas propostas a serem discutidas detalhadamente, dentre elas, a criação de um cargo específico para a higienização de banheiros públicos; identificação dos trabalhadores que irão trabalhar exclusivamente com desses locais, utilizando EPIs específicos e a incorporação de cláusula à CCT referente ao adicional de insalubridade.

O assessor jurídico do Seac-MG, José Costa Jorge, alertou novamente para a caracterização dos serviços executados. Para os contratos em vigor, as empresas devem buscar a repactuação, com base no laudo pericial caracterizador das condições determinadas na Súmula 448.

A partir desse encontro, os assessores jurídicos do Seac-MG formaram um grupo de discussão, que irá amadurecer as propostas e suas repercussões, a fim de chegar a uma solução até o julgamento do mérito da Reclamatória apresentada pela CNC. Para os assessores jurídicos, é fundamental costurar com urgência uma proposta viável, pois o Seac-MG já iniciou as negociações coletivas.

Assessoria de Comunicação Social do SEAC/MG

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