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CONFIRA ABAIXO A SOLICITAÇÃO DE FILIAÇÃO E A FICHA DE FILIAÇÃO.

 

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e sete, às 14:00 h, em segunda chamada, realizou-se, na Rua Uberlândia, nº 877, Bairro Carlos Prates, nesta Capital, Assembléia Geral Ordinária, convocada especificamente para: 1) ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DO ESTATUTO SOCIAL QUE VERSA SOBRE EXIGÊNCIAS RELATIVAS A FILIAÇÃO; 2) ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS E VALORES FIXADOS A TÍTULO DE MENSALIDADE. Atendido o quorum estatutário, sob a presidência do Sr. Renato Fortuna Campos, e secretariada pela Sra. Maria Geralda Cabalzar, foram abertos os trabalhos com a leitura da ordem do dia. A seguir, o Sr. Presidente procedeu à leitura de todas as alterações estatutárias propostas e ampla discussão entre os presentes. Não havendo destaque ao texto proposto, passou-se à fase de deliberativa e à votação da matéria, restando aprovada, por unainimidade, a nova redação do artigo 5º do instrumento estatutário, passando o mesmo, após registro em cartório para produção dos seus efeitos legais, a vigorar de acordo com os seguintes termos:

Artigo 5 – À toda pessoa jurídica que desenvolva a atividade econômica abrangida pelo Sindicato, satisfazendo as exigências da legislação e as deste Estatuto, assiste o direito de ser admitida ao quadro social, devendo apresentar, para sua admissão, os seguintes documentos:

a) comprovação que é estabelecida, com sede ou filial, no Estado, há pelo menos 06 (seis) meses com apresentação do alusivo contrato ou a última alteração contratual (se houver), registrado no órgão competente;
b) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
c) prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
d) prova de situação regular perante o FGTS;
e) prova de regularidade junto à seguridade social, mediante a apresentação da CND;
f) prova de quitação com a Contribuição Sindical de Empregadores;
g) certidão negativa de falência e concordata da sede ou filial da empresa;
h) certidão negativa dos cartórios de protestos;
i) comprovação de enquadramento na atividade de Prestação de Serviços;
J) CAGED – atual – último mês.

§ 1º – Estando completa e regular a mencionada documentação, ela será encaminhada à Comissão de Sindicância do Sindicato, que emitirá parecer confidencial propondo a aceitação ou rejeição ao pedido de admissão da empresa, observando-se :
a) sendo favorável o parecer, o Sindicato convidará a empresa a complementar a documentação necessária à sua admissão, que consistirá na apresentação de comprovante de recolhimento do valor correspondente à mensalidade do mês da admissão;
b) sendo o parecer contrário à admissão, a empresa terá assegurado o direito de recorrer à Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato, desde que o recurso seja protocolado na secretaria do Sindicato dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias do recebimento da correspondente comunicação escrita mediante carta com A.R. ( aviso de recebimento );

§ 2º – A Assembléia Geral do Sindicato se reunirá extraordinariamente no prazo de 60 (dias) da data em que a empresa protocolar o seu recurso, cuja decisão será tomada por maioria dos presentes e a título de última instância.

Dando continuidade à pauta, no tocante à alteração de critérios e valores fixados a título de mensalidade, o Sr. Presidente apresentou sugestão no sentido da criação de novas faixas de contribuição de acordo com o número de empregados da empresa associada. Deliberada a matéria, restou aprovada, por unanimidade, a seguinte tabela de mensalidades sindicais:

Nº de empregados

Mensalidade

0 a 25

R$ 37,75

26 a 50

R$ 75,50

51 a 100

R$ 151,00

101 a 150

R$ 226,50

151 a 200

R$ 302,00

201 a 250

R$ 377,50

251 a 300

R$ 453,00

301 a 350

R$ 528,50

351 a 400

R$ 604,00

401 a 450

R$ 679,50

451 a 500

R$ 755,00

501 a 550

R$ 830,50

551 a 600

R$ 906,00

601 a 650

R$ 981,50

651 a 700

R$ 1.057,00

701 a 750

R$ 1.132,50

751 a 800

R$ 1.208,00

801 a 850

R$ 1.283,50

851 a 900

R$ 1.359,00

901 a  950

R$ 1.434,50

951 a 1.000

R$ 1.510,00

1.001 ou mais

R$ 2.000,00

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a AGE, sendo lavrada esta ata que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2007.

Renato Fortuna Campos
Presidente
Maria Geralda Cabalzar
Diretora Administrativo Financeiro

 

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