TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG002397/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/07/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR031987/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 46240.000485/2019-28
DATA DO PROTOCOLO: 03/07/2019
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.001457/2019-75
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 29/05/2019
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, CONDOMINIOS, ADMINISTRADORAS DE CONDOMINIOS E IMOVEIS DE VICOSA E REGIAO-SETHAC-VR, CNPJ n. 25.107.829/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VANILSON DAMASCENO DA SILVA;
E
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas) e seus respectivos empregados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias diferenciadas), com abrangência territorial em Amparo Do Serra/MG, Araponga/MG, Cajuri/MG, Canaã/MG, Coimbra/MG, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Paula Cândido/MG, Pedra Do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel Do Anta/MG, São Pedro Dos Ferros/MG, Teixeiras/MG e Viçosa/MG.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – RETIFICAÇÃO DA CONTA PARA RECEBIMENTO DO PAF
O PARÁGRAFO NONO da Cláusula Décima Terceira da CCT registrada no MTE sob o nº. MG001905/2019, em 29/05/2019, fica RETIFICADO nos seguintes termos:
O pagamento da contribuição referente ao PAF deverá ser efetuado através de boleto bancário emitido pela Entidade Sindical Profissional ou depósito no SICOOB, Conta corrente 18.029.001-0, Agência 4149, de titularidade do sindicato profissional signatário desta convenção coletiva de trabalho, aberta e mantida exclusivamente para tal finalidade, cujo comprovante deverá ser enviado a Entidade Sindical Profissional até o dia 10 do mês subsequente, sendo que eventuais pagamentos realizados através de qualquer outro meio não quitarão a obrigação, ficando a empresa sujeita a novo pagamento, nos termos do art. 308 e seguintes do Código Civil brasileiro.
VANILSON DAMASCENO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, CONDOMINIOS, ADMINISTRADORAS DE CONDOMINIOS E IMOVEIS DE VICOSA E REGIAO-SETHAC-VR
JORGE EUGENIO NETO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
ANEXOS
ANEXO I – ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.