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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018 |
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
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SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO H. E SIM. DE UBERA, CNPJ n. 23.368.905/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VILMAR ANTONIO DA SILVA; CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
Estágio/Aprendizagem
Revoga-se a CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.
ANEXOS ANEXO I – ATA AGE
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