SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO H. E SIM. DE UBERA, CNPJ n. 23.368.905/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VILMAR ANTONIO DA SILVA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores no comércio hoteleiro e similares, bares, restaurantes, estabelecimento de hospedagem, alimentação preparada, bebida a varejo, empregados de edifícios, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes garçons, das empresas de asseio e conservação, conservação de elevadores, empresas de lavanderias e similares, em saunas, instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas e em empresas de refeições coletivas, com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG, Conceição Das Alagoas/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Patos De Minas/MG, Patrocínio/MG, Planura/MG, Sacramento/MG e Veríssimo/MG.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO
Revoga-se a CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.
JORGE EUGENIO NETO Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
VILMAR ANTONIO DA SILVA Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO H. E SIM. DE UBERA
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ANEXOS
ANEXO I – ATA AGE
Anexo (PDF)
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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