SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSOS, CNPJ n. 23.767.957/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS EDUARDO SILVA SEVERINO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Alpinópolis/MG, Capetinga/MG, Carmo Do Rio Claro/MG, Cássia/MG, Conceição Da Aparecida/MG, Delfinópolis/MG, Fortaleza De Minas/MG, Ibiraci/MG, Itamogi/MG, Itaú De Minas/MG, Monte Santo De Minas/MG, Nova Resende/MG, Passos/MG, Pratápolis/MG, São João Batista Do Glória/MG, São Sebastião Do Paraíso/MG e São Tomás De Aquino/MG.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO
Revoga-se a CLÁUSULA DÉCIMA NONA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.
JORGE EUGENIO NETO Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
CARLOS EDUARDO SILVA SEVERINO Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSOS
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ANEXOS
ANEXO I – ATA AGE
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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