CCT 2018 – Rodoviários Paracatu – Termo Aditivo (Jovem Aprendiz)
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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018
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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
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MG003064/2018
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DATA DE REGISTRO NO MTE:
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22/08/2018
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NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
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MR040537/2018
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NÚMERO DO PROCESSO:
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46211.003383/2018-21
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DATA DO PROTOCOLO:
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22/08/2018
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NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
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46211.002720/2018-62
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DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
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09/07/2018
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Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
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SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; E
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PTU, CNPJ n. 20.583.506/0001-88, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALTIVO PEREIRA DE SOUZA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em João Pinheiro/MG, Paracatu/MG e Unaí/MG.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO
Revoga-se a CLÁUSULA DÉCIMA NONA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.
JORGE EUGENIO NETO Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
ALTIVO PEREIRA DE SOUZA Presidente SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PTU
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ANEXOS
ANEXO I – ATA AGE
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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