SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; E
SINDICATO DOS TRABS EM TRANSPORTES ROD DE LAVRAS, CNPJ n. 19.090.752/0001-19, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO DE MELO FERREIRA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Bom Sucesso/MG, Campo Belo/MG, Cana Verde/MG, Carmo Da Cachoeira/MG, Coqueiral/MG, Ijaci/MG, Ingaí/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Lavras/MG, Luminárias/MG, Nepomuceno/MG, Perdões/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Santana Do Jacaré/MG, Santo Antônio Do Amparo/MG e São Francisco De Paula/MG.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Estágio/Aprendizagem
CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO
Revoga-se a CLÁUSULA DÉCIMA NONA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.
JORGE EUGENIO NETO Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
GERALDO DE MELO FERREIRA Presidente SINDICATO DOS TRABS EM TRANSPORTES ROD DE LAVRAS
|
ANEXOS
ANEXO I – ATA AGE
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
|