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CCT 2018 – Montes Claros – Termo Aditivo (Jovem Aprendiz)

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

 

MG003597/2018

DATA DE REGISTRO NO MTE:

 

27/09/2018

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

 

MR039936/2018

NÚMERO DO PROCESSO:

 

46211.003221/2018-92

DATA DO PROTOCOLO:

 

10/08/2018

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

46211.001284/2018-12

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

02/05/2018

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;
 
E

SETHAC-SIND DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSP, ASSEIO E CONS, TRAB TEMPORARIO, PREST DE SERV TERC E REC HUMANOS DO N MINAS, CNPJ n. 25.229.055/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO FACCION;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas) e seus respectivos empregados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias diferenciadas e regulamentadas por lei).Ainda que a empresa não tenha como atividade preponderante a execução dos serviços mencionados no caput desta cláusula, desde que venha a fornecê-los a terceiros, deverá, quanto aos mesmos, observar integralmente as disposições do presente instrumento normativo, notadamente aquelas referentes aos pisos salariais convencionados, com abrangência territorial em Montes Claros/MG.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Estágio/Aprendizagem


CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO

Revoga-se a CLÁUSULA TRIGÉSIMA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.

 

JORGE EUGENIO NETO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG

PAULO ROBERTO FACCION
Presidente
SETHAC-SIND DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSP, ASSEIO E CONS, TRAB TEMPORARIO, PREST DE SERV TERC E REC HUMANOS DO N MINAS

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA AGE

 

Anexo (PDF)

Anexo (PDF)

    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.