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CCT 2018 – Montes Claros Região – Termo Aditivo (Jovem Aprendiz)

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

 

MG002947/2018

DATA DE REGISTRO NO MTE:

 

13/08/2018

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

 

MR039947/2018

NÚMERO DO PROCESSO:

 

46211.003222/2018-37

DATA DO PROTOCOLO:

 

10/08/2018

 

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

46211.001283/2018-60

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

20/04/2018

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;
 
E

SETHAC-SIND DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSP, ASSEIO E CONS, TRAB TEMPORARIO, PREST DE SERV TERC E REC HUMANOS DO N MINAS, CNPJ n. 25.229.055/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO FACCION;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Asseio, Conservação e Limpeza, Vigias Desarmados, com abrangência territorial em Bocaiúva/MG, Botumirim/MG, Brasília De Minas/MG, Buenópolis/MG, Buritizeiro/MG, Capitão Enéas/MG, Claro Dos Poções/MG, Coração De Jesus/MG, Cristália/MG, Engenheiro Navarro/MG, Espinosa/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Grão Mogol/MG, Ibiaí/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Jaíba/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Jequitaí/MG, Joaquim Felício/MG, Juramento/MG, Lagoa Dos Patos/MG, Lontra/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Matias Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Mirabela/MG, Montalvânia/MG, Monte Azul/MG, Pedras De Maria Da Cruz/MG, Pirapora/MG, Porteirinha/MG, Riacho Dos Machados/MG, Rio Pardo De Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, São Francisco/MG, São João Da Ponte/MG, São João Do Paraíso/MG, São Romão/MG, Taiobeiras/MG, Ubaí/MG, Várzea Da Palma/MG e Varzelândia/MG.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Estágio/Aprendizagem


CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO

Revoga-se a CLÁUSULA TRIGÉSIMA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.

 

JORGE EUGENIO NETO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG

PAULO ROBERTO FACCION
Presidente
SETHAC-SIND DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSP, ASSEIO E CONS, TRAB TEMPORARIO, PREST DE SERV TERC E REC HUMANOS DO N MINAS

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA AGE

 

Anexo (PDF)

Anexo (PDF)

    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.