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CCT 2018 – Ipatinga – Termo Aditivo (Jovem Aprendiz)

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Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

 

MG003045/2018

DATA DE REGISTRO NO MTE:

 

22/08/2018

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

 

MR039890/2018

NÚMERO DO PROCESSO:

 

46211.003219/2018-13

DATA DO PROTOCOLO:

 

10/08/2018


NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

46211.002135/2018-62

DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:

 

20/06/2018

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;
 
E

SIND DOS EMPREG EM EMPRESAS DE TURISMO, VIAGENS OPERADORES D, CNPJ n. 03.752.122/0001-22, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GERALDO JULIAO MAGELA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
trabalhadores em empresas de prestação de serviços a terceiros em: asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas) e seus respectivos empregados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias diferenciadas e regulamentadas por lei), com abrangência territorial em Ipatinga/MG.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Estágio/Aprendizagem


CLÁUSULA TERCEIRA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA – REVOGAÇÃO

Revoga-se a CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.

 

JORGE EUGENIO NETO
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG

GERALDO JULIAO MAGELA
Presidente
SIND DOS EMPREG EM EMPRESAS DE TURISMO, VIAGENS OPERADORES D

 

ANEXOS

ANEXO I – ATA AGE SETHUR


Anexo (PDF)

Anexo (PDF)Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.