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CCT 2017 – SINDEAC – Termo Aditivo (Atestado)

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2017/2017

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000320/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/01/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004703/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.000385/2017-87
DATA DO PROTOCOLO: 26/01/2017
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.005878/2016-22
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 21/12/2016

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE, CNPJ n. 17.454.711/0001-39, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA;

E

SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os empregados de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem (exceto os de categorias diferenciadas por lei), com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

 

Faltas

 


CLÁUSULA TERCEIRA – ABONO DE FALTAS AO EMPREGADO ESTUDANTE

Consideram-se como justificadas a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada, se necessárias para comparecimento do Empregado estudante às provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou  legalmente reconhecido, desde que feita a comunicação ao empregador com  24 (vinte e quatro) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova, inclusive para exames vestibulares E ENEM.

Saúde e Segurança do Trabalhador

 

Aceitação de Atestados Médicos

 


CLÁUSULA QUARTA – ATESTADOS MÉDICOS

As empresas aceitarão os atestados médicos emitidos pelo serviço médico e odontológico do Sindicato Profissional, bem como os demais previstos em Lei, ficando estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DO MESMO, para a entrega dos atestados médicos ao empregador, que fica obrigado a emitir comprovante de recebimento com cópia para o empregado.

Disposições Gerais

 

Outras Disposições

 


CLÁUSULA QUINTA – DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2017

As demais cláusulas firmadas na Convenção Coletiva de Trabalho, vigentes entre o SINDEAC e o SEAC-MG permanecem inalteradas.

PAULO ROBERTO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E CONDOMINIOS, EM EMPRESAS DE PREST SERV EM ASSEIO CONS HIG DESINS PORTARIA VIGIA E CABINEIROS DE BELO HORIZONTE

JORGE EUGENIO NETO
Diretor
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG

ANEXOS

ANEXO I – ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDEAC

Anexo (PDF)

ANEXO II – ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SEAC

Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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