SINDICATO DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE DIVINOP, CNPJ n. 20.930.764/0001-93, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ADEMAR SEABRA SANTIAGO;
E
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, com abrangência territorial em Divinópolis/MG.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
As cidades de Medeiros/MG e Tapiraí/MG são abrangidas pelo SINDEACO – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ASSEIO, CONS. SIM. TRIANG. ALTO PARANAIBA (CNPJ 00.450.308/0001-39), Convenção Coletiva de Trabalho Registro MG000021/2017.
ADEMAR SEABRA SANTIAGO
Presidente
SINDICATO DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE DIVINOP
JORGE EUGENIO NETO
Diretor
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG |
ANEXOS
ANEXO I – ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |