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CCT 2017 – Divinópolis – Região – Termo Aditivo (Abrangências)

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2017/2017

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000962/2017
DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/03/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR010644/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.000953/2017-40
DATA DO PROTOCOLO: 03/03/2017
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46211.000507/2017-35
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 15/02/2017

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE DIVINOP, CNPJ n. 20.930.764/0001-93, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ADEMAR SEABRA SANTIAGO;

E

SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;

celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, com abrangência territorial em Divinópolis/MG.

Disposições Gerais

 

Outras Disposições

 


CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

As cidades de Medeiros/MG e Tapiraí/MG são abrangidas pelo SINDEACO – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ASSEIO, CONS. SIM. TRIANG. ALTO PARANAIBA (CNPJ 00.450.308/0001-39), Convenção Coletiva de Trabalho Registro MG000021/2017.

ADEMAR SEABRA SANTIAGO
Presidente
SINDICATO DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE DIVINOP

JORGE EUGENIO NETO
Diretor
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG

ANEXOS

ANEXO I – ATA DE ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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