@page { margin: 2cm } p { margin-bottom: 0.25cm; direction: ltr; line-height: 115%; text-align: left; orphans: 2; widows: 2 } p.western { font-size: 12pt } p.cjk { font-family: ; font-size: 12pt } p.ctl { font-size: 12pt } a:link { color: #0000ff }
Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2018/2018 |
|||||||||||||||||||||
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. |
|||||||||||||||||||||
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, URBANOS, VIAS INTERNAS E PUBLICAS DE PONTE NOVA, CNPJ n. 17.489.980/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). UBIRACY MARTINS SOARES; CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
Estágio/Aprendizagem
Revoga-se a CLÁUSULA VIGÉSIMA – JOVEM APRENDIZ – QUOTA da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018, devendo os sindicatos convenentes envidar esforços no sentido de construir um programa exequível para cumprimento da cota de jovem aprendiz a ser introduzido no instrumento de 2019.
ANEXOS ANEXO I – ATA AGE
|