FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS, CNPJ n. 25.568.635/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA; E
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Turismo e Hospitalidade, com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Águas Vermelhas/MG, Aimorés/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Alpercata/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alvarenga/MG, Angelândia/MG, Antônio Dias/MG, Araçuaí/MG, Arapuá/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Bandeira/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Biquinhas/MG, Bom Despacho/MG, Bom Jesus Do Galho/MG, Bom Repouso/MG, Bonfinópolis De Minas/MG, Bonito De Minas/MG, Borda Da Mata/MG, Brasilândia De Minas/MG, Braúnas/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira De Minas/MG, Cachoeira De Pajeú/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Campo Azul/MG, Cantagalo/MG, Capela Nova/MG, Capetinga/MG, Capitão Andrade/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carandaí/MG, Carbonita/MG, Carmésia/MG, Carmópolis De Minas/MG, Carvalhópolis/MG, Casa Grande/MG, Cássia/MG, Catas Altas/MG, Catuti/MG, Caxambu/MG, Cedro Do Abaeté/MG, Central De Minas/MG, Chapada Do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Cláudio/MG, Coluna/MG, Comercinho/MG, Conceição Da Barra De Minas/MG, Conceição De Ipanema/MG, Cônego Marinho/MG, Conselheiro Pena/MG, Consolação/MG, Coroaci/MG, Coronel Murta/MG, Córrego Do Bom Jesus/MG, Córrego Novo/MG, Couto De Magalhães De Minas/MG, Crisólita/MG, Cuparaque/MG, Curral De Dentro/MG, Delta/MG, Desterro De Entre Rios/MG, Dionísio/MG, Divino Das Laranjeiras/MG, Divinolândia De Minas/MG, Divisa Alegre/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Silvério/MG, Dores De Guanhães/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Felício Dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Fernandes Tourinho/MG, Fervedouro/MG, Formoso/MG, Fortaleza De Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira Dos Vales/MG, Fruta De Leite/MG, Galiléia/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gonçalves/MG, Gonzaga/MG, Guanhães/MG, Guaraciama/MG, Guaxupé/MG, Ibiracatu/MG, Ibiraci/MG, Icaraí De Minas/MG, Ijaci/MG, Imbé De Minas/MG, Indaiabira/MG, Ipanema/MG, Itabirinha/MG, Itabirito/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itanhomi/MG, Itapeva/MG, Itatiaiuçu/MG, Itaúna/MG, Itueta/MG, Jaboticatubas/MG, Jacinto/MG, Japonvar/MG, Jenipapo De Minas/MG, Jequeri/MG, Joanésia/MG, João Pinheiro/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves De Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juvenília/MG, Lagamar/MG, Lagoa Grande/MG, Lamim/MG, Leme Do Prado/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Machacalis/MG, Mantena/MG, Marilac/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Materlândia/MG, Mathias Lobato/MG, Matipó/MG, Mendes Pimentel/MG, Mesquita/MG, Minas Novas/MG, Miravânia/MG, Monte Formoso/MG, Monte Sião/MG, Montezuma/MG, Morro Do Pilar/MG, Munhoz/MG, Mutum/MG, Muzambinho/MG, Nacip Raydan/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Porteirinha/MG, Nova União/MG, Novo Oriente De Minas/MG, Novorizonte/MG, Olhos-D’Água/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Padre Carvalho/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Palmópolis/MG, Pará De Minas/MG, Paracatu/MG, Patis/MG, Patrocínio Do Muriaé/MG, Paulistas/MG, Peçanha/MG, Pedra Bonita/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade De Caratinga/MG, Piedade De Ponte Nova/MG, Pingo-D’Água/MG, Pintópolis/MG, Piraúba/MG, Pocrane/MG, Ponto Chique/MG, Ponto Dos Volantes/MG, Quartel Geral/MG, Queluzito/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Resplendor/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Rio Do Prado/MG, Rio Doce/MG, Rio Espera/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Rosário Da Limeira/MG, Rubim/MG, Sabinópolis/MG, Salto Da Divisa/MG, Santa Bárbara Do Leste/MG, Santa Bárbara Do Monte Verde/MG, Santa Cruz De Minas/MG, Santa Cruz De Salinas/MG, Santa Cruz Do Escalvado/MG, Santa Efigênia De Minas/MG, Santa Fé De Minas/MG, Santa Helena De Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria Do Salto/MG, Santa Maria Do Suaçuí/MG, Santa Rita De Minas/MG, Santa Rita Do Itueto/MG, Santana Do Riacho/MG, Santana Dos Montes/MG, Santo Antônio Do Grama/MG, Santo Antônio Do Itambé/MG, Santo Antônio Do Jacinto/MG, Santo Antônio Do Retiro/MG, Santo Antônio Do Rio Abaixo/MG, São Brás Do Suaçuí/MG, São Domingos Das Dores/MG, São Félix De Minas/MG, São Geraldo Da Piedade/MG, São Geraldo Do Baixio/MG, São Gonçalo Do Abaeté/MG, São Gonçalo Do Rio Preto/MG, São João Da Lagoa/MG, São João Das Missões/MG, São João Do Manhuaçu/MG, São João Do Manteninha/MG, São João Do Oriente/MG, São João Do Pacuí/MG, São João Evangelista/MG, São José Da Barra/MG, São José Da Safira/MG, São José Do Goiabal/MG, São Pedro Do Suaçuí/MG, São Roque De Minas/MG, São Sebastião Da Vargem Alegre/MG, São Sebastião Do Anta/MG, São Sebastião Do Maranhão/MG, São Sebastião Do Rio Preto/MG, Sardoá/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Amaral/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora De Oliveira/MG, Senhora Do Porto/MG, Senhora Dos Remédios/MG, Sericita/MG, Serra Azul De Minas/MG, Serra Da Saudade/MG, Serra Do Salitre/MG, Serra Dos Aimorés/MG, Serranópolis De Minas/MG, Setubinha/MG, Sobrália/MG, Taparuba/MG, Tarumirim/MG, Teixeiras/MG, Toledo/MG, Tumiritinga/MG, Turmalina/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, Unaí/MG, União De Minas/MG, Uruana De Minas/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande Do Rio Pardo/MG, Varjão De Minas/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Vermelho Novo/MG, Virginópolis/MG e Virgolândia/MG.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA TERCEIRA – EXTINÇÃO ACERTO RESCISÓRIO ASSISTÊNCIA SINDICAL – DOCUMENTOS
Incluí-se na CCT 2018 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000847/2018, CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Excetua-se da regra prevista no “CAPUT” da presente CLÁUSULA bem como em seu PARÁGRAFO PRIMEIRO, as rescisões contratuais dos empregados que estejam lotados em um raio superior a 30 (trinta) km de uma das bases ou sedes sindicais aptas a realizar a homologação da rescisão, ocasião na qual as empresas/empregadores poderão proceder à rescisão contratual sem intervenção sindical, nos moldes dos Artigos 477, 477-A e 477-B da CLT.
CLÁUSULA QUARTA – MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO
Incluí-se na CCT 2018 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000847/2018, CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa ou da comunicação da demissão, o dia e a hora em que ele deverá comparecer ao Sindicato Profissional para o recebimento das verbas rescisórias, da CTPS devidamente atualizada e da documentação referente à rescisão, observados os prazos estabelecidos em lei e salvo quanto ao prazo de homologação e entrega de documentos ao empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica garantido às empresas o prazo de até 20 (vinte) dias, para realizar a entrega dos documentos ao empregado, bem como a realizar a homologação da rescisão, quando esta ocorrer fora da cidade Sede ou na Sub-Sede do Sindicato Profissional, sem qualquer penalidade legal ou convencional ao empregador.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA QUINTA – RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Incluí-se na CCT 2018 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG000847/2018, CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador o qual terá o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para nela realizarem as anotações definidas na legislação, caso o trabalhador resida na cidade Sede ou na Sub-Sede do Sindicato Profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo será de até 06 (seis) dias úteis caso o trabalhador resida em município situado fora da cidade Sede ou na Sub-Sede do Sindicato Profissional.
PAULO ROBERTO DA SILVA Presidente FEDERACAO EMP. TURISMO E HOSPITALIDADE ESTADO MINAS GERAIS
JORGE EUGENIO NETO Diretor SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
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ANEXOS
ANEXO I – ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA FETHEMG
Anexo (PDF)
ANEXO II – ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SEAC
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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