SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG, CNPJ n. 16.844.557/0001-49, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JORGE EUGENIO NETO;
E
FETTROMINAS – FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, URBANOS, PROPRIOS, VIAS RURAIS, PUBLICAS E AREAS INTERNAS NO ESTADO DE MG, CNPJ n. 17.434.788/0001-47, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO DA COSTA MIRANDA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviários, com abrangência territorial em Abaeté/MG, Açucena/MG, Água Boa/MG, Água Comprida/MG, Aguanil/MG, Águas Formosas/MG, Águas Vermelhas/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, Almenara/MG, Alterosa/MG, Alto Caparaó/MG, Alto Jequitibá/MG, Alto Rio Doce/MG, Alvarenga/MG, Alvorada De Minas/MG, Andrelândia/MG, Angelândia/MG, Antônio Carlos/MG, Antônio Prado De Minas/MG, Araçaí/MG, Aracitaba/MG, Araçuaí/MG, Arantina/MG, Araponga/MG, Arapuá/MG, Araújos/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Argirita/MG, Aricanduva/MG, Arinos/MG, Augusto De Lima/MG, Bandeira/MG, Barão De Monte Alto/MG, Barroso/MG, Belmiro Braga/MG, Belo Vale/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bertópolis/MG, Bias Fortes/MG, Biquinhas/MG, Bocaina De Minas/MG, Bom Jesus Da Penha/MG, Bonfim/MG, Bonfinópolis De Minas/MG, Bonito De Minas/MG, Botumirim/MG, Brás Pires/MG, Brasília De Minas/MG, Braúnas/MG, Buenópolis/MG, Bugre/MG, Buritis/MG, Cabeceira Grande/MG, Cachoeira Da Prata/MG, Cachoeira De Pajeú/MG, Caiana/MG, Cajuri/MG, Camacho/MG, Campanário/MG, Campo Azul/MG, Campo Do Meio/MG, Campos Altos/MG, Canaã/MG, Candeias/MG, Cantagalo/MG, Caparaó/MG, Capelinha/MG, Capitão Andrade/MG, Capitólio/MG, Caputira/MG, Caraí/MG, Caranaíba/MG, Carbonita/MG, Carmo Da Mata/MG, Carmópolis De Minas/MG, Carneirinho/MG, Carrancas/MG, Carvalhópolis/MG, Carvalhos/MG, Catas Altas/MG, Catuji/MG, Catuti/MG, Cedro Do Abaeté/MG, Chácara/MG, Chalé/MG, Chapada Do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Chiador/MG, Cipotânea/MG, Claraval/MG, Coimbra/MG, Comercinho/MG, Conceição Da Barra De Minas/MG, Conceição De Ipanema/MG, Conceição Do Pará/MG, Cônego Marinho/MG, Congonhas Do Norte/MG, Coração De Jesus/MG, Cordisburgo/MG, Cordislândia/MG, Corinto/MG, Coronel Murta/MG, Coronel Pacheco/MG, Coronel Xavier Chaves/MG, Córrego Danta/MG, Couto De Magalhães De Minas/MG, Crisólita/MG, Cristais/MG, Cristália/MG, Crucilândia/MG, Cruzeiro Da Fortaleza/MG, Cruzília/MG, Cuparaque/MG, Curral De Dentro/MG, Datas/MG, Desterro Do Melo/MG, Diamantina/MG, Divinésia/MG, Divisa Alegre/MG, Divisa Nova/MG, Divisópolis/MG, Dom Bosco/MG, Dom Cavati/MG, Dom Joaquim/MG, Dom Viçoso/MG, Dona Eusébia/MG, Dores De Campos/MG, Dores De Guanhães/MG, Dores Do Indaiá/MG, Dores Do Turvo/MG, Doresópolis/MG, Durandé/MG, Engenheiro Caldas/MG, Entre Folhas/MG, Ervália/MG, Estrela Dalva/MG, Estrela Do Indaiá/MG, Ewbank Da Câmara/MG, Fama/MG, Faria Lemos/MG, Felício Dos Santos/MG, Felisburgo/MG, Felixlândia/MG, Fernandes Tourinho/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Formoso/MG, Fortuna De Minas/MG, Francisco Badaró/MG, Franciscópolis/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Lagonegro/MG, Fronteira Dos Vales/MG, Fruta De Leite/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Goiabeira/MG, Goianá/MG, Gouveia/MG, Grão Mogol/MG, Guapé/MG, Guaraciama/MG, Guarani/MG, Guarará/MG, Guarda-Mor/MG, Guidoval/MG, Guimarânia/MG, Guiricema/MG, Iapu/MG, Ibertioga/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Ibitiúra De Minas/MG, Ibituruna/MG, Icaraí De Minas/MG, Igarapé/MG, Ilicínea/MG, Imbé De Minas/MG, Inconfidentes/MG, Indaiabira/MG, Inhaúma/MG, Inimutaba/MG, Ipaba/MG, Ipanema/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itaguara/MG, Itaipé/MG, Itamarandiba/MG, Itamarati De Minas/MG, Itambacuri/MG, Itambé Do Mato Dentro/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaobim/MG, Itapecerica/MG, Itaverava/MG, Itinga/MG, Itueta/MG, Jacinto/MG, Jacuí/MG, Jaíba/MG, Jampruca/MG, Japonvar/MG, Jenipapo De Minas/MG, Jequitibá/MG, Jequitinhonha/MG, Jesuânia/MG, Joaíma/MG, Joanésia/MG, Joaquim Felício/MG, Jordânia/MG, José Gonçalves De Minas/MG, José Raydan/MG, Josenópolis/MG, Juatuba/MG, Juramento/MG, Juruaia/MG, Juvenília/MG, Ladainha/MG, Lagamar/MG, Lagoa Dos Patos/MG, Lagoa Dourada/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Lajinha/MG, Lamim/MG, Lassance/MG, Leandro Ferreira/MG, Leme Do Prado/MG, Liberdade/MG, Limeira Do Oeste/MG, Lontra/MG, Luisburgo/MG, Luislândia/MG, Machacalis/MG, Madre De Deus De Minas/MG, Malacacheta/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Maravilhas/MG, Marmelópolis/MG, Martinho Campos/MG, Martins Soares/MG, Mata Verde/MG, Matias Cardoso/MG, Matutina/MG, Medeiros/MG, Medina/MG, Mercês/MG, Minas Novas/MG, Minduri/MG, Miravânia/MG, Moeda/MG, Monjolos/MG, Monsenhor Paulo/MG, Montalvânia/MG, Monte Belo/MG, Monte Formoso/MG, Montezuma/MG, Morada Nova De Minas/MG, Morro Da Garça/MG, Mutum/MG, Naque/MG, Natalândia/MG, Nazareno/MG, Ninheira/MG, Nova Belém/MG, Nova Módica/MG, Nova Porteirinha/MG, Novo Cruzeiro/MG, Novo Oriente De Minas/MG, Novorizonte/MG, Olaria/MG, Olhos-D’Água/MG, Olímpio Noronha/MG, Oliveira Fortes/MG, Onça De Pitangui/MG, Oratórios/MG, Orizânia/MG, Ouro Verde De Minas/MG, Padre Carvalho/MG, Padre Paraíso/MG, Pai Pedro/MG, Paineiras/MG, Paiva/MG, Palma/MG, Palmópolis/MG, Papagaios/MG, Passa Quatro/MG, Passa Tempo/MG, Passa-Vinte/MG, Patis/MG, Paula Cândido/MG, Pavão/MG, Pedra Azul/MG, Pedra Bonita/MG, Pedra Do Anta/MG, Pedra Do Indaiá/MG, Pedra Dourada/MG, Pedras De Maria Da Cruz/MG, Pedro Teixeira/MG, Pequeri/MG, Pequi/MG, Perdigão/MG, Perdizes/MG, Periquito/MG, Pescador/MG, Piedade De Caratinga/MG, Piedade Do Rio Grande/MG, Piedade Dos Gerais/MG, Pingo-D’Água/MG, Pintópolis/MG, Piracema/MG, Piraúba/MG, Pitangui/MG, Pocrane/MG, Pompéu/MG, Ponto Chique/MG, Ponto Dos Volantes/MG, Porto Firme/MG, Poté/MG, Pouso Alto/MG, Prados/MG, Pratinha/MG, Presidente Bernardes/MG, Presidente Juscelino/MG, Presidente Kubitschek/MG, Presidente Olegário/MG, Quartel Geral/MG, Reduto/MG, Resende Costa/MG, Ressaquinha/MG, Riachinho/MG, Riacho Dos Machados/MG, Rio Do Prado/MG, Rio Manso/MG, Rio Paranaíba/MG, Rio Preto/MG, Rio Vermelho/MG, Ritápolis/MG, Rochedo De Minas/MG, Rodeiro/MG, Rubelita/MG, Rubim/MG, Sabinópolis/MG, Salto Da Divisa/MG, Santa Bárbara Do Leste/MG, Santa Bárbara Do Monte Verde/MG, Santa Bárbara Do Tugúrio/MG, Santa Cruz De Minas/MG, Santa Cruz De Salinas/MG, Santa Fé De Minas/MG, Santa Helena De Minas/MG, Santa Margarida/MG, Santa Maria Do Salto/MG, Santa Rita De Ibitipoca/MG, Santa Rita De Jacutinga/MG, Santa Rita De Minas/MG, Santa Rita Do Itueto/MG, Santa Rosa Da Serra/MG, Santana De Pirapama/MG, Santana Do Garambéu/MG, Santana Do Manhuaçu/MG, Santana Do Paraíso/MG, Santana Dos Montes/MG, Santo Antônio Do Aventureiro/MG, Santo Antônio Do Itambé/MG, Santo Antônio Do Jacinto/MG, Santo Antônio Do Monte/MG, Santo Antônio Do Retiro/MG, Santo Hipólito/MG, São Domingos Das Dores/MG, São Domingos Do Prata/MG, São Félix De Minas/MG, São Francisco Do Glória/MG, São Geraldo Do Baixio/MG, São Geraldo/MG, São Gonçalo Do Pará/MG, São Gonçalo Do Rio Preto/MG, São Gotardo/MG, São João Da Lagoa/MG, São João Das Missões/MG, São João Do Manhuaçu/MG, São João Do Manteninha/MG, São João Do Oriente/MG, São João Do Pacuí/MG, São João Do Paraíso/MG, São Joaquim De Bicas/MG, São José Da Barra/MG, São José Da Varginha/MG, São José Do Divino/MG, São José Do Goiabal/MG, São José Do Mantimento/MG, São Miguel Do Anta/MG, São Pedro Da União/MG, São Romão/MG, São Roque De Minas/MG, São Sebastião Da Vargem Alegre/MG, São Sebastião Do Anta/MG, São Sebastião Do Maranhão/MG, São Sebastião Do Oeste/MG, São Sebastião Do Rio Verde/MG, São Tiago/MG, São Vicente De Minas/MG, Sem-Peixe/MG, Senador Cortes/MG, Senador Firmino/MG, Senador José Bento/MG, Senador Modestino Gonçalves/MG, Senhora Do Porto/MG, Senhora Dos Remédios/MG, Seritinga/MG, Serra Azul De Minas/MG, Serra Da Saudade/MG, Serra Do Salitre/MG, Serrania/MG, Serranópolis De Minas/MG, Serranos/MG, Serro/MG, Setubinha/MG, Silveirânia/MG, Silvianópolis/MG, Simão Pereira/MG, Simonésia/MG, Sobrália/MG, Soledade De Minas/MG, Taparuba/MG, Tapira/MG, Tapiraí/MG, Tiradentes/MG, Tiros/MG, Tocantins/MG, Tocos Do Moji/MG, Toledo/MG, Tombos/MG, Três Marias/MG, Turmalina/MG, Turvolândia/MG, Ubaí/MG, Ubaporanga/MG, Umburatiba/MG, União De Minas/MG, Uruana De Minas/MG, Urucuia/MG, Vargem Alegre/MG, Vargem Bonita/MG, Vargem Grande Do Rio Pardo/MG, Varjão De Minas/MG, Várzea Da Palma/MG, Vazante/MG, Verdelândia/MG, Veredinha/MG, Veríssimo/MG, Vermelho Novo/MG, Vieiras/MG, Virgem Da Lapa/MG, Virgínia/MG, Virginópolis/MG, Volta Grande/MG e Wenceslau Braz/MG.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA TERCEIRA – TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Com base no direito à livre negociação prevista na Constituição Federal, bem como nas especificidades próprias ao segmento de asseio, conservação e outros serviços terceirizáveis, as partes convenentes ajustam que, a partir de 01.01.2017 as empresas ficam obrigadas a conceder Ticket Alimentação/Refeição, no valor mínimo de R$ 16,27 (dezesseis reais e vinte e sete centavos), por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo Primeiro – Aqueles empregados que já percebiam o benefício em valor superior a R$ 15,26 (quinze reais e vinte e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, terão Ticket Alimentação/Refeição reajustados mediante a aplicação do percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento).
Parágrafo Segundo – Faculta-se às empresas promoverem o desconto em folha do percentual de até 20% (vinte por cento) do valor do benefício.
Parágrafo Terceiro – Ficam dispensadas do fornecimento do benefício previsto no caput desta cláusula as empresas que já fornecem ou venham a fornecer alimentação aos trabalhadores em instalação própria ou pertencente ao contratante tomador de serviços.
Parágrafo Quarto – O benefício aqui instituído não integrará a remuneração dos trabalhadores para nenhum tipo de finalidade por não tratar-se de parcela de natureza salarial.
Parágrafo Quinto – Em se tratando de contratos cujo faturamento do ticket alimentação / refeição ocorra em forma de reembolso, as empresas comprovarão para seus contratantes o fornecimento do benefício, mediante apresentação do extrato de crédito do cartão de benefício, com a descrição nominal dos beneficiários e valores correspondentes ao período devido, substituindo-se, assim, o recibo de entrega do referido benefício assinado pelo empregado.
Parágrafo Sexto – As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes da aplicação do índice de correção ora ajustado relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT deverão ser quitados juntamente com a folha de pagamento do mês subsequente ao da data do registro do presente instrumento junto ao MTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período mediante acordo coletivo de trabalho com as entidades convenentes, desde que a empresa interessada esteja em dia com suas obrigações sindicais profissional e patronal.
JORGE EUGENIO NETO
Diretor
SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG
ANTONIO DA COSTA MIRANDA
Presidente
FETTROMINAS – FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS, URBANOS, PROPRIOS, VIAS RURAIS, PUBLICAS E AREAS INTERNAS NO ESTADO DE MG |
ANEXOS
ANEXO I – ATA AGE SEAC
Anexo (PDF)
ANEXO II – ATA APROVAÇÃO FETTROMINAS
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. |