A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram nesta terça-feira (24/3) uma portaria que prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos relativos a dívidas tributárias federais e à dívida ativa da União.
Também serão prorrogadas pelo mesmo período as certidões positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
A portaria passa a valer a partir de hoje, data da publicação. As demais disposições da Portaria Conjunta 1.751/14 serão mantidas.
Essa é mais uma medida tomada pela Receita em decorrência da pandemia do novo coronavírus. No domingo, também por meio de portaria, a Receita suspendeu atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; a notificação de lançamento da malha fiscal de pessoa física; e a exclusão de contribuintes de parcelamento por inadimplência de parcelas.
Com isso, os atendimentos presenciais nas unidades da Receita ficaram restritos até o dia 29 de maio, e só serão realizados por meio de agendamento prévio obrigatório.
Fonte: Revista Consultor Jurídico