Online 12 20.07.16
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 22.012, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra um banco de acordo com a Taxa Referencial Diária, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Toffoli concedeu liminar para determinar ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) que proceda à liquidação, na Reclamação 24.445, ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Segundo o ministro do Supremo, a aplicação do INPC contraria a autoridade do STF que, na Reclamação 22.012, suspendeu efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinava a substituição da TRD pelo IPCA na correção monetária dos débitos trabalhistas.
Fonte: STF