Anualmente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publica os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Com o objetivo de facilitar o acesso, pelos sindicatos filiados e empresários do setor, a Febrac disponibilizou estas informações no site da entidade (www.febrac.org.br) – Seção “Produtos e Serviços”.
Além dos valores limites para Minas Gerais, até o momento, foram também divulgados os valores para os Estados: Alagoas; Amazonas; Distrito Federal; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pará; Paraíba; Paraná; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rondônia; Santa Catarina; Sergipe.
Conforme Portaria n.º 07 e disposto no art. 5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, no art. 34 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve que na contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) deverão observar os limites máximos e mínimos estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP, que serão disponibilizados em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br).
Fonte: Assessoria de Comunicação FEBRAC